MP 936/20: Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e de Salário
O prazo de redução proporcional dos salários e jornada é de até 90 dias conforme dispõe o artigo 7º. Mas, e se as empresas puderem retornar às suas atividades normalmente antes desse prazo, como ficaria o benefício caso o empregador não faça valer o inciso III do parágrafo único do artigo 7º?
O empregador deverá preservar o salário-hora de trabalho (não pode reduzir a jornada e o salário de forma desproporcional) e o pacto individual escrito, que deverá ser encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, 2 dias corridos.
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Diante da situação excepcional que estamos vivendo, não há instrumento legislativo para adotar medidas urgentes que não sejam as medidas provisórias previstas no artigo 62 da Constituição Federal.
Nos parece estranho a quantidade de medidas editadas nos últimos dias, mas a situação de emergência justifica o uso deste instrumento, inclusive, para ações que visam o enfrentamento da crise e dos impactos social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e emergência de saúde conforme item III do artigo 2º da Medida Provisória 936.
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