Casamento – entenda o Regime de Comunhão Parcial de Bens
Explicando de maneira simples e clara, o Regime de Comunhão Parcial de Bens consiste no compartilhamento de todos os bens adquiridos durante o casamento, seja por ambos ou por um dos cônjuges. A lei presume que estes bens foram adquiridos pelo esforço comum do casal durante a união.
A regra serve para dividir de maneira igual o patrimônio adquirido pelo casal, caso haja a morte de um dos cônjuges ou em situações de divórcio.
Entretanto, alguns bens não integram essa divisão, chamados de bens particulares, mesmo que a aquisição ou recebimento tenha acontecido durante a união. Conheça alguns deles:
– Bens recebidos por doação ou herança;
– Bens que cada cônjuge possuía anteriormente ao casamento;
– Bens adquiridos por meio da venda de bens particulares;
– Bens de uso pessoal, como roupas, recordações de família e instrumentos de trabalho;
– Rendimentos do trabalho pessoal.
Esclareça todas as suas dúvidas e questionamentos sobre o tema com uma assessoria especializada e pronta para te auxiliar. Conhecer direitos e deveres é fundamental em todos os processos.
Comment(1)-
comment Adriana Aparecida de Sales says
17 de julho de 2020 at 06:32Como fazer para entrar na partilha em caso de falecimento ou divórcio, uma casa que o homem já possuía antes do casamento?