Tire todas as suas dúvidas: (15)99752-7575

10 de outubro de 2019

Divórcio – guarda e regulamentação de visitas dos filhos

O processo de guarda e regulamentação de visitas se inicia quando ocorre o divórcio e, deste relacionamento, existem filhos menores de idade ou maiores incapazes de gerir a própria vida.

Preferencialmente, a guarda deve ser compartilhada, com ambos os genitores exercendo os deveres e responsabilidades, tomadas de decisões em conjunto, sendo o tempo de convívio com cada genitor dividido de forma equilibrada.

Entretanto, a guarda compartilhada não consiste, necessariamente, que os filhos fiquem cada semana com um genitor. Ela também não exime o pagamento de pensão alimentícia, observadas as especificidades do caso.

Caso não tenha consenso dos pais sobre o assunto, o Judiciário deve ser acionado por meio de advogado especializado em Direito de Família.

Consensualmente ou por decisão judicial, o genitor que não detém a guarda tem direito à visitação, de modalidade livre, conforme conveniência dos envolvidos e em caso de bom relacionamento dos pais ou pode ter dias e horários preestabelecidos, que podem ou não prever pernoites e também podem ser realizadas com supervisão.

Quando não há possibilidade de os pais assumirem a guarda dos filhos, ela pode ser atribuída a um terceiro – avós, tios, por exemplo – considerando o grau de parentesco, laços afetivos e de afinidade.

Levando em conta as particularidades de cada caso, todo esse processo deve visar o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança. O convívio, os cuidados, deveres e a participação afetiva dos pais na vida dos filhos é fundamental e imprescindível na adaptação nessas mudanças.

Casamento – entenda o Regime de Comunhão Parcial de Bens
Pensão alimentícia e alimentos – existe diferença?

Comments(2)

  1. pingback O que caracteriza união estável? – Soranz says

    […] diversas, como alimentos, regime de bens, sucessão, dever de lealdade, respeito, assistência, guarda, sustento e educação dos […]

  2. comment Bruno says

    Queria tirar uma dúvida.
    Minha ex está grávida de 6 meses não me responde, não fala quando vai nascer a criança e não quer que eu assuma minha filha. O que devo fazer ?

Post a comment