Inventário – procedimentos, prazos e documentos

A perda de um ente querido traz sofrimento e tristeza aos familiares. Uma situação muito delicada.

Carregando as boas lembranças, a vida segue aos que ficam, e procedimentos devem ser tomados para que os bens deixados pelo falecido possam ser partilhados entre os herdeiros. Esse processo é realizado por meio do Inventário.

De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o Inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento. Caso esse prazo não seja cumprido pelos herdeiros, uma multa será aplicada sobre o valor do imposto (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

O primeiro passo para dar entrada no Inventário é a escolha de um profissional para garantir a assistência necessária em todas as etapas. Ele te dará todo o auxílio e orientação sobre o que fazer e quais documentos serão necessários para o início do procedimento e deixar por dentro em todas as movimentações do processo.

Com isso, embora o momento seja de dor, é preciso dar andamento aos procedimentos legais pendentes.