Divisão de bens e herança na União Estável
Nas últimas semanas, falando muito sobre União Estável. Hoje, encerraremos esse ciclo com o último post sobre o tema. O foco será divisão de bens e herança.
Caso o casal não escolha outra forma de divisão em contrato, a União Estável dá direito à comunhão parcial de bens.
Assim, o que foi conquistado pelo casal, enquanto os dois estavam juntos, precisa ser dividido. Doações e sucessões são exceções nesse caso, bem como o que foi adquirido individualmente antes da união.
No caso de herança, com o falecimento de um dos dois, os bens adquiridos em conjunto devem ser partilhados entre a pessoa que ficou e a família de quem morreu.
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