O segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente tem direito ao Auxílio-Doença. Essa comprovação deve ser feita em uma perícia médica.
Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica na data agendada, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da perícia. A solicitação pode ser feita pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito, o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, sendo necessário solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar pelo Meu INSS.
Se o segurado não comparecer na data agendada, não efetivar a remarcação da perícia médica ou solicitar o cancelamento do requerimento, ficará impossibilitado de requerer novamente o benefício pelos próximos 30 dias.
Nos últimos 15 dias do Auxílio-Doença, caso julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
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