Está com problemas para a execução da sua obra, extensão de rede ou ligação de energia e a empresa fornecedora não cumpre os prazos? Conte com os nossos serviços!

Contamos com uma grande experiência em demandas dessa esfera, em situações que empresas fornecedoras de energia ferem os direitos de seus consumidores, que muitas vezes pagam pelo serviço e não são atendidos no prazo combinado. Obtivemos êxito em todas as ações.

O art. 10, parágrafo I, da Lei 7783/89 estabelece o fornecimento de energia elétrica como sendo um dos serviços essenciais e que, portanto, deve ser contínuo, quando o consumidor está em dia com as obrigações.

Quer saber mais sobre o tema? Consulte nossos serviços:
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