No dia 13 de maio, entrou em vigor a Lei 14.151, que determina o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19. A lei é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC).
O texto sancionado pelo governo federal prevê que empregadas gestantes exerçam suas atividades através do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, sem prejuízos no salário.
Para saúde e bem-estar da gestante, a medida estabelece que a trabalhadora deverá substituir o trabalho presencial pelo remoto enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Caso a funcionária não possua estrutura necessária para realização do teletrabalho, a empresa deverá fornecer os equipamentos necessários e arcar com as possíveis despesas extras para manutenção do trabalho.
Se a atividade exercida pela gestante não permitir o trabalho remoto, o empregador pode suspender o contrato com base na Medida Provisória 1.045.
Dessa forma, o salário será reduzido, mas a trabalhadora receberá um benefício no valor do seguro-desemprego.
Em caso de dúvidas ou descumprimento da Lei, a funcionária deverá procurar a Justiça do Trabalho. Para evitar possíveis problemas, procure profissionais da área trabalhista.
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