O home office é uma realidade para muitos brasileiros desde meados de 2020. Após um ano de trabalho remoto, ainda restam muitas dúvidas sobre as normas desse tipo de regime, entre elas a condição de acidente de trabalho.
Primeiramente, é bom entender o que é acidente de trabalho no geral.
De acordo com o Artigo 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou redução da capacidade para o trabalho. Um dos parágrafos do artigo lembra que a empresa é responsável pela proteção e segurança do funcionário.
A regulamentação do home office em 2017 trouxe um ponto sobre acidente de trabalho. Segundo o Artigo 75-E, o empregador tem obrigação de instruir o empregado a fim de evitar doenças e acidentes no trabalho.
O parágrafo único desse artigo afirma também a responsabilidade do funcionário ao assinar um termo de responsabilidade no qual ele se compromete a seguir as precauções da empresa para evitar doenças e acidentes de trabalho.
Em suma, o surgimento de lesões osteomusculares, como problemas na coluna, lesões por esforço repetitivo, o aumento do estresse e da exaustão mental, dentre outras comorbidades decorrentes do trabalho inadequado em casa, são sim considerados acidentes ligados ao trabalho.
Por isso é importante as instruções do empregador sobre pausas, relaxamento, equipamentos adequados, dentre outros.
No entanto, a verificação do acidente de trabalho em home office deve ser feita com cautela. Caso a empresa tenha concedido todos os meios para assegurar as atividades remotas, a responsabilidade por incidentes pode ser do funcionário.
Orientações sobre acidentes de trabalho devem ser feitas por profissionais competentes, como advogados especializados.
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