Alienação Parental – dê atenção a esse tema
O divórcio traz inúmeras questões para serem resolvidas. Quando o casal tem filhos, a decisão mais importante acaba sendo a definição da guarda. E como nem sempre o término do relacionamento se dá de uma forma amigável, um problema pode ocorrer durante e após esse processo: a Alienação Parental.
A Alienação Parental configura quando uma das partes, seja por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, influencia este indivíduo a tomar partido e a se colocar contra a outra parte, criando obstáculos sobre a convivência afetiva com o genitor ou grupo familiar.
Em muitos casos, essa situação ocorre por um dos cônjuges não aceitar o fim da relação amorosa e querer vingança. O fato aconteça por meio da exclusão do outro genitor do ambiente de convívio da criança, difamação e criação de falsas memorias relacionadas a convivência.
Essa prática pode trazer problemas à saúde da criança, como sentimento de culpa, ansiedade, depressão infantil, agressividade, medos, angústias e dificuldades de aprendizagem.
Não há definição especifica sobre os atos de Alienação Parental. Mas, dependendo do caso, pode caracterizar algum dos tipos penais já previstos. Inversão da guarda, multa e até mesmo a suspensão da autoridade parental são mecanismos de punição estipulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nos processos de divórcio, preze pela saúde mental dos envolvidos, principalmente das crianças. Fique atento a esse tema.
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