Pensão alimentícia e alimentos – existe diferença?
De acordo com a lei, pensão alimentícia e alimentos são a mesma coisa. Os termos foram colocados para facilitar o entendimento sobre o assunto.
Outra dúvida em relação a esse tema é quais gastos fazem parte da pensão alimentícia. Diferentemente do que o termo sugere, o valor deve ser gasto com a alimentação, educação, roupas, calçados, diversão, todas as despesas, tudo visando o bem-estar da criança/adolescente.
Quando os valores pagos pelo alimentante (quem paga a pensão) são baixos e não alcançam a metade de todas as despesas do menor, é necessário que seja determinado ou consentido que, além do valor mensal, contribua também no plano de saúde, compra de material escolar e gastos com roupas, por exemplo.
Esse acordo pode ser firmado entre as partes sem precisar de meios jurídicos. Caso isso não seja possível, o juiz pode, levando em conta a necessidade do menor e a possibilidade dos pais, determinar que seja assim.
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pingback Quero me divorciar. O que devo fazer? – Soranz says
17 de janeiro de 2020 at 11:22[…] maneira consensual ou litigiosa, ter diferentes possibilidades para a separação de bens, guarda e pensão caso haja filhos. Deste modo, o procedimento deve ser realizado com o auxílio de profissionais […]
pingback Divórcio – guarda e regulamentação de visitas dos filhos – Soranz says
17 de janeiro de 2020 at 11:48[…] que os filhos fiquem cada semana com um genitor. Ela também não exime o pagamento de pensão alimentícia, observadas as especificidades do […]