Auxílio-doença: saiba como remarcar sua perícia
O segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente tem direito ao Auxílio-Doença. Essa comprovação deve ser feita em uma perícia médica.
Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica na data agendada, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da perícia. A solicitação pode ser feita pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
Read more