O que caracteriza união estável?
Eis uma das perguntas, frequentemente, feitas a mim em consultivos, no meu escritório. E a resposta, nem sempre, é das mais simples.
O conceito legislativo de união estável encontra-se tanto na Constituição Federal, como no Código Civil. Entende-se por união estável a convivência pública, contínua e duradoura, entre homem e mulher, desimpedidos de se casar, ou separados, com intenção de constituir família.
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