Inventário – procedimentos, prazos e documentos
De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o Inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento. Caso esse prazo não seja cumprido pelos herdeiros, uma multa será aplicada sobre o valor do imposto (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
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